Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 - DL n.º 92/2020, de 23/10 - DL n.º 152-D/2017, de 11/12 - DL n.º 71/2016, de 04/11 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - DL n.º 103/2015, de 15/06 - DL n.º 75/2015, de 11/05 - Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 - DL n.º 127/2013, de 30/08 - DL n.º 73/2011, de 17/06 - DL n.º 183/2009, de 10/08 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - DL n.º 173/2008, de 26/08
| - 16ª "versão" - revogado (DL n.º 102-D/2020, de 10/12) - 15ª versão (Lei n.º 20/2021, de 16/04) - 14ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12) - 13ª versão (DL n.º 92/2020, de 23/10) - 12ª versão (DL n.º 152-D/2017, de 11/12) - 11ª versão (DL n.º 71/2016, de 04/11) - 10ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 9ª versão (DL n.º 103/2015, de 15/06) - 8ª versão (DL n.º 75/2015, de 11/05) - 7ª versão (Lei n.º 82-D/2014, de 31/12) - 6ª "versão" - Revogação: (DL n.º 127/2013, de 30/08) - 5ª versão (DL n.º 73/2011, de 17/06) - 4ª versão (DL n.º 183/2009, de 10/08) - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 2ª versão (DL n.º 173/2008, de 26/08) - 1ª versão (DL n.º 178/2006, de 05/09) | |
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SUMÁRIOAprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Princípio da regulação da gestão de resíduos |
1 - A gestão de resíduos é realizada de acordo com os princípios gerais fixados nos termos do presente decreto-lei e demais legislação aplicável e em respeito dos critérios qualitativos e quantitativos fixados nos instrumentos regulamentares e de planeamento.
2 - É proibida a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas nos termos do presente decreto-lei.
3 - São igualmente proibidos o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injecção no solo, a queima a céu aberto nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 73/2011, de 17/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 178/2006, de 05/09
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