DL n.º 274/2007, de 30 de Julho ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 6.º Director científico para os riscos na cadeia alimentar |
O director científico para os riscos na cadeia alimentar reporta directamente ao inspector-geral da ASAE, competindo-lhe:
a) Dirigir, coordenar e orientar a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR), bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessárias ao seu bom funcionamento;
b) Emitir parecer sobre as recomendações e avisos que vinculam a ASAE e sobre as iniciativas propostas pelo conselho científico ao inspector-geral;
c) Assegurar a necessária articulação com os organismos congéneres dos países da União Europeia;
d) Propor ao membro do Governo responsável pela área da economia a nomeação dos membros do conselho científico;
e) Aprovar as iniciativas que lhe são propostas pelo conselho científico, designadamente a criação e a composição de comissões técnicas especializadas;
f) Divulgar os pareceres do conselho científico;
g) Proceder aos contactos com os órgãos de comunicação, nos termos a articular com o inspector-geral. |
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