DL n.º 274/2007, de 30 de Julho ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 17.º Sucessão |
1 - São transferidas para a ASAE todas as atribuições em matéria de fiscalização de infra-estruturas, equipamentos e espaços desportivos cometidas ao Instituto de Desporto de Portugal.
2 - São ainda transferidas para a ASAE as competências de fiscalização cometidas ao Instituto Português da Juventude, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias. |
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