DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos _____________________ |
|
SUBSECÇÃO III
Prazos no Código do Registo Predial
| Artigo 32.º Prazos |
1 - As normas aprovadas pelo presente decreto-lei que alterem prazos previstos no Código do Registo Predial são apenas aplicáveis aos registos ou procedimentos requeridos a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - As normas que ampliem prazos de caducidade aplicam-se imediatamente aos prazos em curso.
3 - O disposto no número anterior aplica-se aos registos em que deixe de haver prazo de caducidade. |
|
|
|
|
|
|