SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro
No quadro da transposição para o direito interno português das directivas comunitárias sobre contratos públicos e por força da Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização dos formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos, torna-se necessário substituir os modelos normalizados de anúncios de concurso para os contratos públicos de fornecimento de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, bem como os relativos aos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, que figuram nos anexos aos Decretos-Leis n.os 97/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que aprovou o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, procedeu à adequada transposição da Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
Por último, o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, transpôs para o ordenamento jurídico nacional as regras comunitárias referentes aos processos de celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, considerando as disposições constantes da Directiva n.º 93/38/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro.
As Directivas n.os 92/50/CEE, 93/36/CEE, 93/37/CEE e 93/38/CEE determinam a obrigação de publicar anúncios de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativamente aos procedimentos que recaem sob o seu âmbito de aplicação e estabelecem modelos de anúncios que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes.
Com o presente diploma transpõe-se para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, e substituem-se os modelos dos anúncios constantes dos anexos das referidas directivas e dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, por formulários tipo, a fim de simplificar a aplicação das regras de publicidade, adaptando-as aos meios electrónicos, desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP), tendo em vista uma maior transparência e clareza na contratação pública.
Foram ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, as associações representativas do sector e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
| Artigo 1.º Objecto - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro] |
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização de formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que substitui o anexo IV da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, os anexos III e IV da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 97/52/CE, e os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/4/CE. |
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