SUMÁRIO Altera as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal. Revoga a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto _____________________ |
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Portaria n.º 811/87, de 26 de Setembro
Considerando que, pela Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto, foi incluída na área de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal a lagoa de Albufeira;
Sendo conveniente, face às medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 230/87, de 11 de Junho, incluir na área de jurisdição de uma só capitania toda a área sujeita ao regime do diploma atrás citado e sob jurisdição de autoridade marítima, neste caso a Capitania do Porto de Setúbal, pelo que se torna necessário alterar as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 21 de Julho, e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, o seguinte:
1.º As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa e da Capitania do Porto de Setúbal, fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho, passam a ser as que figuram no quadro anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Setembro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.
ANEXO
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