SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 212/89, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º, publicado no DR, 1.ª série, n.º 148, de 30/06/89 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 212/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «metade de 1 UC, quando tal se justifique» deve ler-se «metade de uma UC, quando tal se justifique».
No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «que foram processados» deve ler-se «que forem processados».
No n.º 7 do artigo 84.º, onde se lê «nos incidentes nem nos processos» deve ler-se «nos incidentes, nem nos processos».
Nos n.os 1 e 2 do artigo 234.º, onde se lê «livro Pagamentos» deve ler-se «livro 'Pagamentos'».
Na alínea c) do artigo 8.º, onde se lê «27 de Dezembro» deve ler-se «22 de Dezembro».
Consultar o Decreto-Lei n.º 212/89, 30 de Junho(actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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