Rect. n.º 11-H/2003, de 20 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/2003, do Ministério da Saúde, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 11-H/2003 |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 188/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê «o auditor tem acesso livre a registos» deve ler-se «o auditor tem acesso a registos [...] conforme versão promulgada pelo Sr. Presidente da República».
No artigo 19.º, n.º 5, onde se lê «a que se refere o artigo 35.º» deve ler-se «a que se refere o artigo 34.º».
No artigo 20.º, n.º 7, alínea b), onde se lê «programa de acção previsto no n.º 3» deve ler-se «programa de acção previsto no n.º 4».
No artigo 39.º, onde se lê «prevista no n.º 1 do artigo 30.º» deve ler-se «prevista no artigo 30.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
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