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  Retificação n.º 10/2024, de 12 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
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Declaração de Retificação n.º 10/2024
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 29 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 131.º, onde se lê:
«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2012, têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 (euro), num máximo anual de 400 (euro).»
deve ler-se:
«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 22 de junho de 2012, têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 (euro), num máximo anual de 400 (euro).»
No artigo 11.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 260.º, onde se lê:
«[...]
Veículos articulados e conjuntos de veículos
(ver documento original)

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
117341406

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