SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 172/99, do Ministério das Finanças, que regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos, publicado no DR, 1.ª série, n.º 117, de 20/5/1999
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Declaração de Rectificação n.º 10-AS/99 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 172/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
v) A emissão [...]»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
v) ...
x) A emissão [...]»
Consultar o Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |
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