SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/87, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 21 de _____________________ |
|
Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 184/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 21 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título VII, onde se lê 'Disposições penais' deve ler-se 'Disposições penais e de mera ordenação social'.
No artigo 524.º, n.º 3, onde se lê 'a algum sócio que para o mesmo não concorrer conscientemente,' deve ler-se 'a algum sócio que para o mesmo facto não concorrer conscientemente,'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins. |
|
|
|
|
|