SUMÁRIO De ter sido rectificado a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Setembro de 1982
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Declaração de Rectificação n.º 102/2007 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 1982), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 152.º-A (no texto da lei e da republicação), onde se lê «nos números anteriores» deve ler-se «no número anterior».
No n.º 1 do artigo 262.º (da republicação), onde se lê «contrafracção» deve ler-se «contrafacção».
No n.º 3 do artigo 373.º (da republicação), onde se lê «n.os 3 e 4 do artigo anterior» deve ler-se «n.os 2 e 3 do artigo anterior».
Consultar o Código Penal (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. |
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