Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea a), onde se lê 'Publicações periódicas nacionais;' deve ler-se 'Publicações periódicas portuguesas;'.
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê 'visem, predominantemente' deve ler-se 'visem predominantemente'.
No artigo 35.º, n.º 1, alínea b), onde se lê 'do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º,' deve ler-se 'do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º,'.
Consultar a Lei n.º 2/99, 13 de Janeiro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |