Deliberação n.º 1178/2011, de 24 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Alteração ao Regulamento Interno do INML, I. P. _____________________ |
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Deliberação n.º 1178/2011 |
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 17 de Março de 2011, o n.º 4 do artigo 70.º do Regulamento Interno do INML, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de Maio de 2010 - Deliberação n.º 849/2010 - passa a ter a seguinte redacção:
«4 - Aos médicos do mapa de pessoal que cumpram horário de trabalho igual ou superior a 40 horas semanais e exerçam funções docentes em acumulação poderá ser autorizada a celebração de contratos para o exercício de funções periciais a que alude o artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, desde que o tempo semanalmente despendido com o exercício da função principal e com o conjunto de funções em acumulação e a acumular não seja superior a 48 horas semanais.»
21 de Abril de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
Consultar a Deliberação nº 849/2010, de 7 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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