Portaria n.º 554/78, de 15 de Setembro
Tornando-se conveniente reajustar as áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, com vista a uma melhor articulação dos interesses locais:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:
As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, fixadas no quadro n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei, passam a ser as que figuram no mapa anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 23 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
Anexo à Portaria n.º 554/78
O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. |