Rect. n.º 20/93, de 20 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 15/93, do Ministério da Justiça, que revê a legislação do combate à droga, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1993 _____________________ |
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Declaração de rectificação n.º 20/93 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 15/93, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, que assim se rectificam, procedendo-se igualmente à publicação integral do texto corrigido:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê 'nas convenções ratificadas por Portugal' deve ler-se 'nas convenções ratificadas por Portugal ou por diploma das Comunidades Europeias'.
Na epígrafe do artigo 3.º, onde se lê 'Critérios gerais de elaboração das tabelas' deve ler-se 'Âmbito do controlo'.
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê 'A Direcção-Geral do Comércio Externo é a entidade competente a nível nacional para emitir a declaração de importação e exportação' deve ler-se 'A Direcção-Geral do Comércio Externo é a entidade competente a nível nacional para emitir a declaração de importação e a autorização de exportação'.
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê 'respectivos regulamentos' deve ler-se 'respectivo regulamento'.
No artigo 25.º, alínea a), onde se lê 'nas tabelas I a III' deve ler-se 'nas tabelas I a III, V e VI'.
No artigo 27.º, n.º 4, onde se lê 'artigo 20.º' deve ler-se 'artigo 19.º'.
No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê 'artigo 49.º' deve ler-se 'artigo 48.º'.
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê 'período de 5 dias' deve ler-se 'período de 3 dias'.
No artigo 51.º, n.º 1, onde se lê 'artigos 22.º a 25.º e 28.º desta lei' deve ler-se 'artigos 21.º a 24.º e 28.º deste diploma'.
No artigo 60.º, n.º 1, onde se lê 'artigos 22.º, 23.º, 24.º, 26.º e 28.º' deve ler-se 'artigos 21.º a 23.º, 25.º e 28.º'.
No artigo 61.º, n.º 2, alínea c), onde se lê 'Sejam asseguradas' deve ler-se 'Seja assegurado'.
No artigo 76.º, n.º 2, onde se lê 'artigos 2.º, n.os 4 e 5, 5.º a 20.º e 65.º tem lugar' deve ler-se 'artigos 2.º, n.os 4 e 5, 4.º a 20.º e 65.º tem lugar'.
Na epígrafe e na numeração das tabelas anexas, onde se lê 'Tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo (artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93)' deve ler-se 'Tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo (artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93)', e onde se lê 'Tabela III-C' deve ler-se 'Tabela II-C'.
As plantas, substâncias e preparações constantes das tabelas saíram com as seguintes inexactidões:
Na tabela I-A:
Onde se lê 'Clonitazeno - 2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5-nitrozenzimidazol.' deve ler-se 'Clonitazeno - 2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5-nitrobenzimidazol.'.
Onde se lê 'Codoxina - di-hidrocodeínona-6-carboximetiloxina.' deve ler-se 'Codoxina-di-hidrocodeinona-6-carboximetiloxina.'.
Onde se lê 'Diampromida - N-(2-metilfenetilaminopropil)-propionanilida.' deve ler-se 'Diampromida - N-[(2-metilfenetilamino)-propil]-propionanilida.'.
Onde se lê 'Dietiltiambuteno - 3-dimetilamino-1,1-di-(2'-tienil)-1-buteno.' deve ler-se 'Dietiltiambuteno - 3 dietilamino-1,1-di-(2'-tienil)--1-buteno.'.
Onde se lê 'Etorfina - tetra-hidro-7(alfa)-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14-endoetanooripavina.' deve ler-se 'Etorfina - tetra-hidro-7-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14-endoetenooripavina.'.
Onde se lê 'Fenopiridina - éster etílico do ácido 1-(3-hidroxi-3-fenilpropil)-4-fenil-4-piperidinocarboxílico.' deve ler-se 'Fenopiridina - éster etílico de ácido 1-(3-hidroxi-3-fenilpropil)-fenil-piperidino-4-carboxílico.'.
Onde se lê 'Furetidina - éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofurfuriloxie-til)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.' deve ler-se 'Furetidina - éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofurfuriloxietil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.'.
Onde se lê 'Hidrocodona - 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfinano; diidrocodonona.' deve ler-se 'Hidrocodona - 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17 metilmorfina; di-hidrocodeina.'.
Onde se lê 'Levomoramida -(-)-4-[metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil] morfolina.' deve ler-se 'Levomoramide -(-)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil] morfina.'.
Onde se lê 'Metopão - 5-metildi-hidromorfinona; 3-hidroxi-4,5-epoxi-5,17-dimetilmorfinona.' deve ler-se 'Metopão - 5-metil di-hidromorfinona; 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-5,17 dimetilmorfinona.'.
Onde se lê:
Mirofina - miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de 3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo.
deve ler-se:
Mirofina - miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de 3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo.
Morferidina - éster etílico do ácido 1-(2-morfolinoetil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Onde se lê 'Norcodeína - 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfineno; N-dimetilcodeína.' deve ler-se 'Norcodeína - 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfineno; N-desmetilcodeína.'.
Onde se lê 'Normorfina - 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno; dimetilmorfina.' deve ler-se 'Normorfina - 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno; desmetilmorfina.'.
Onde se lê 'Piminodina - éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(fenilamino)-propil)-4-piperidinocarboxílico.' deve ler-se 'Piminodina - éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(fenilamino)-propilpiperidino]-4-carboxílico.'.
Onde se lê:
Piritramida - amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico.
Planta de papoila.
deve ler-se:
Piritramida - amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico.
Onde se lê 'Sufentanil - N-{4-metoximetil-1 [2-2 (tienil) etil]-4-piperidil} propionilida.' deve ler-se 'Sufentanil - N-{4-metoximetil-1-[2-(2-(tienil)-etil]-4-piperidil}-propionanilida.'.
Onde se lê 'Tilidina - (mais ou menos)-etil-trans-2-dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato.' deve ler-se 'Tilidina - (mais ou menos)-etil-trans-2-(dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato.'.
Na tabela I-B:
Onde se lê 'Cocaína - éster metílico (-)8-metil-3-benzoiloxi-8-azabiciclo-(1,2,3)-octano-2 carboxílico; éster metílico de benzoilecgnonina.' deve ler-se 'Cocaína - éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-benzoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster metílico de benzoilecgnonina.'.
Na tabela II-A:
Onde se lê 'Bufotenina - 5-hidroxi-N-dimetiltriptamina.' deve ler-se 'Bufotenina - 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.'.
Onde se lê '(mais ou menos) - Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico.' deve ler-se 'Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico.'.
Na tabela II-C:
Onde se lê 'Ciclobarbital - 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbarbitúrico.' deve ler-se 'Ciclobarbital - ácido 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbarbitúrico.'.
Na tabela IV:
Onde se lê 'Colbazam - 7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodiazepina-2,4 (3H, 5H)-diona.' deve ler-se 'Clobazam - 7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodiazepina-2,4 (3H, 5H)-diona.'.
Texto integral corrigido do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro:
Consultar o Decreto-Lei n.º 15/93, 22 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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