SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 422/89, do Ministério do Comércio e Turismo, que reformula a lei do jogo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1989 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 422/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê 'Capítulo II - Dos bens afectos às concessões' deve ler-se 'Capítulo III - Dos bens afectos às concessões'.
No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê 'ouvida a Inspecção-Geral de Finanças' deve ler-se 'ouvida a Inspecção-Geral de Jogos'.
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê 'mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Finanças' deve ler-se 'mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Jogos'.
No n.º 3 do artigo 26.º, onde se lê 'a repartição de Finanças devolverá à Inspecção-Geral de Finanças' deve ler-se 'a repartição de finanças devolverá à Inspecção-Geral de Jogos'.
No n.º 4 do artigo 26.º, onde se lê 'sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Finanças' deve ler-se 'sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Jogos'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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