Portaria n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSegunda alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!] _____________________ |
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Portaria n.º 30/2015, de 12 de fevereiro
A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
A referida lei aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.
A Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, regulamentou vários aspetos do procedimento especial de despejo, previsto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, aprovando igualmente o modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o qual é apresentado, em modelo próprio, no Balcão Nacional do Arrendamento, sendo exigido ao requerente a junção de prova do pagamento do imposto do selo, o que tem vindo a suscitar algumas dificuldades, sobretudo, nas situações de contratos de arrendamento mais antigos.
Face a estas dificuldades, a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, alterou a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, designadamente a alínea h) do n.º 2 do art.º 15.º-B, no sentido de permitir, em alternativa à junção do comprovativo do pagamento do imposto do selo, a junção do comprovativo do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado, salvo se o contrato for mais recente.
A modificação atrás referida importa, necessariamente, a alteração do modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o que, agora, se regulamenta.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo da alínea a) do n.º 9 do art.º 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte:
| Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro] |
O modelo do requerimento de despejo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro e que consta do anexo dessa portaria, é alterado de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante. |
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Artigo 2.º
Entrada em vigor - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro] |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de janeiro de 2015. |
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ANEXO - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro] |
(a que se refere o artigo 1.º)
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