Portaria n.º 236/2021, de 05 de Novembro MAPA DE PESSOAL DO BNA E DO SIMA(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento _____________________ |
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Portaria n.º 236/2021, de 5 de novembro
O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O mapa de pessoal desta secretaria judicial foi fixado pela Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro.
A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, criou, também junto da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, o SIMA é uma secretaria judicial com competência exclusiva, em todo o território nacional, cujo mapa de pessoal é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Tendo presente a similitude de procedimentos assegurados pelo BNA e pelo SIMA, considera-se adequado, por razões de eficácia e de eficiência, que as referidas secretarias judiciais funcionem de forma agregada. Em linha com este modelo de funcionamento, a presente portaria define o mapa de pessoal do BNA e do SIMA, atribuindo-lhes também uma coordenação única, que é assegurada por um escrivão de direito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, o seguinte:
| Artigo 1.º
Coordenação das secretarias judiciais |
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) funcionam de forma agregada e sob a mesma coordenação, que é assegurada por um escrivão de direito. |
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Artigo 2.º
Mapa de pessoal |
O mapa de pessoal do BNA e do SIMA tem a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. |
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Artigo 3.º
Norma revogatória |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, no que respeita ao SIMA, produz efeitos à data da entrada em funcionamento deste.
Em 3 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. |
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ANEXO
Mapa de pessoal do BNA e do SIMA |
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