Retificação n.º 27/2022, de 21 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Retifica a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
|
Declaração de Retificação n.º 27/2022 |
Retifica a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2022, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, constante da republicação em anexo, onde se lê:
«c) Os serviços competentes apenas podem recusar a emissão do visto no caso de constar indicação de proibição de entrada e de permanência no SIS, o requerente não dispuser da autorização prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior.»
deve ler-se:
«c) Os serviços competentes apenas podem recusar a emissão do visto no caso de constar indicação de proibição de entrada e de permanência no SIS, ou, se aplicável, o requerente não dispuser da autorização prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior.»
Assembleia da República, 19 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. |
|
|
|
|
|
|