SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 147/2003, do MF(aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê 'Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'' deve ler-se 'Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.''.
No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê 'no artigo 851.º do Código Civil, bem como' deve ler-se 'no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
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