Rect. n.º 14/2002, de 20 de Março |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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Declaração de Rectificação n.º 14/2002 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.ª alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê «o disposto para à secção respectiva.» deve ler-se «o disposto para a secção respectiva.».
No n.º 3 do artigo 36.º, onde se lê «a competência para a correição dos processos.» deve ler-se «a competência para a correcção dos processos.».
No n.º 3 do artigo 63.º, onde se lê «da sua renovação a requerimento» deve ler-se «da sua renovação, a requerimento».
Na alínea b) do artigo 81.º, onde se lê «a convenção do Concelho.» deve ler-se «a convenção do Conselho.».
Consultar a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro(actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 11 de Março de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
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