Rect. n.º 1/99, de 16 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998
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Declaração de Rectificação n.º 1/99 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 82.º onde se lê:
«...
Artigo 46.º
Incidência da fiscalização prévia
1 - ...
a) ...
...»
deve ler-se:
«...
Artigo 46.º
Incidência da fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos de Estado com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
...»
Consultar a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
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