Rect. n.º 1-A/2000, de 10 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 486/99, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Código dos Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999
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Declaração de Rectificação n.º 1-A/2000 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 486/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 181.º, n.º 1, onde se lê «elaborado nos termos dos artigos 8.º e 9.º sobre a oportunidade e as condições da oferta.» deve ler-se «elaborado nos termos do artigo 7.º sobre a oportunidade e as condições da oferta.».
Consultar o Decreto-Lei n.º 486/99, 13 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |
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