SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/96, do Ministério da Justiça, que altera o Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 7 de Maio de 1996
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Declaração de Rectificação n.º 10-A/96 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 7 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 153.º, n.º 2, alínea b) onde se lê «ou documento equivalente emitido pela» deve ler-se «ou documento equivalente emitidos pela».
Consultar o Decreto-Lei n.º 207/95, 14 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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