Rect. n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005
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Declaração de Rectificação n.º 6/2005
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 4.º, na alteração ao artigo 16.º do Regulamento do Registo Comercial, devem ser acrescentadas as seguintes alíneas, que por lapso foram omitidas:
'as) [Anterior alínea ap).]
at) [Anterior alínea aq).]
au) [Anterior alínea ar).]
av) [Anterior alínea as).]
ax) [Anterior alínea at).]
az) [Anterior alínea au).]'
2 - No artigo 5.º, na alteração ao artigo 56.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deve ser suprimida a referência à alínea i), que foi incorrectamente efectuada.
Consultar o Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)
3 - No n.º 1 do artigo 14.º do anexo, onde se lê 'do Regulamento (CE) n.º dade deve provar,' deve ler-se 'do Regulamento n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, a sociedade deve provar,'.
4 - No n.º 2 do artigo 14.º do anexo, onde se lê 'sua violação ou cessação destes, a sociedade' deve ler-se 'sua violação ou cessação, a sociedade'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 2/2005, 4 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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