Declaração de 29 de Setembro de 1984 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/84, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1974, e a rectificação publicada no suplemento ao Diár _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer' deve ler-se 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer'.
No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê 'As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,' deve ler-se 'As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,'.
No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê 'bem como dois imediatamente anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.' deve ler-se 'bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.'.
Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê 'é devido 1%' deve ler-se 'é devido 1(por mil)'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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