O Decreto-Lei n.º 164/98, de 24 de Junho, pretendeu facilitar o registo de prestação de contas a que estavam obrigadas pela primeira vez inúmeras sociedades.
Atendendo, todavia, a que se não mostram integralmente ultrapassados os constrangimentos no acesso ao registo elencados no preâmbulo do referido diploma, introduz-se uma nova medida desburocratizante, com reflexos imediatos na simplificação da vida empresarial.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112. da Constituição, o Governo decreta o seguinte: |