SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/87, do Ministério da Justiça, que introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1987 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 280/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No terceiro parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê 'Este o caso da amplitude do direito à informação, quer no tocante às sociedades por quotas, quer às sociedades anónimas.' deve ler-se 'Este o caso da amplitude do direito à informação no tocante às sociedades anónimas.'.
No décimo parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê 'da gerência das sociedades por quotas.' deve ler-se 'da gerência das sociedades em nome colectivo.'.
No n.º 5 do artigo 305.º, onde se lê 'aplica-se o disposto no n.º 4 do presente artigo.' deve ler-se 'aplica-se o disposto no n.º 3 do presente artigo.'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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