SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 314/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978 _____________________ |
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Declaração | |
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 314/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 70.º, onde se lê: '... Código de Processo Penal que não contrariarem a natureza ...', deve ler-se: '... Código de Processo Civil que não contrariarem a natureza ...';
No n.º 4 do artigo 182.º, onde se lê: '... nos artigos 164.º a 169.º', deve ler-se: '... nos artigos 174.º e 179.º'
Consultar o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso. |
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