Rect. n.º 15/96, de 02 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro (Código Cooperativo), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, de 7 de Setembro de 1996
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Declaração de Rectificação n.º 15/96 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro (Código Cooperativo), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 91.º, sob a epígrafe «Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes», onde se lê «consideram-se automaticamente substi-aplicáveis, sem prejuízo das alterações» deve ler-se «consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das alterações».
Consultar a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 19 de Setembro de 1996. - Pela Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo. |
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