SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1977
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Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 54 do preâmbulo, onde se lê: «... em vigor em 1 de Janeiro de 1978 (artigo 176.º)», deve ler-se: «... em vigor em 1 de Abril de 1978 (artigo 176.º)».
No artigo 185.º, onde se lê: «Até 31 de Março de 1978 pode ser ...», deve ler-se: «Até 31 de Março de 1979 pode ser ...»
Consultar o Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses. |
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