SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho
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Declaração | |
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo V, artigo 94.º, alínea a), onde se lê: «Fundos de reserva: jóias pagas pelos associamentares dos associados;», deve ler-se: «As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;».
Consultar o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses. |
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