SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho (Estatuto da Ordem dos Médicos)
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Declaração | |
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Estatuto da Ordem dos Médicos, anexo ao Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo IV, artigo 44.º, alínea f), onde se lê: «... delegado ...», deve ler-se: «... delegados ...»
No capítulo IV, artigo 52.º, alínea f), onde se lê: «... artigo 72.º;», deve ler-se: «... artigo 68.º;».
No capítulo IV, artigo 64.º, alínea r), onde se lê: «... artigo 102.º», deve ler-se: «... artigo 101.º»
Consultar o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. |
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