SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 35/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 164, de 18 de Julho de 1998 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 14/98 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 35/98, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 164, de 18 de Julho de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, onde se lê «em série» deve ler-se «em espécie».
Consultar a Lei n.º 35/98, de 18 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 28 de Agosto de 1998. - Pela Secretária-Geral, Maria do Rosário Paiva Boléo. |
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