Rect. n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007)
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Declaração de Rectificação n.º 13/2007 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, 1.º suplemento, de 29 de Dezembro de 2006, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê «artigo 125.º da presente lei,» deve ler-se «artigo 134.º da presente lei,».
No corpo do artigo 108.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º:» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 119.º:».
No corpo do artigo 109.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º,» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 119.º,».
No n.º 1 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º, [...] e do artigo 111.º da presente lei,» deve ler-se «nos artigos 108.º e 109.º, [...] e do artigo 120.º da presente lei,».
No n.º 2 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º» deve ler-se «nos artigos 108.º e 109.º».
Consultar a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. |
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