Retificação n.º 19/2022, de 26 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022» _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 19/2022 |
Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022»
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 303.º, na parte que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, onde se lê:
Assembleia da República, 21 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. |
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