SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980
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Declaração | |
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao artigo 410.º do Código Civil, n.º 3, onde se lê: «..., da existência da respectiva licença de construção ...», deve ler-se: «..., da existência da respectiva licença de utilização ou de construção ...».
Consultar o Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966(actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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