Declaração de 12 de Agosto de 1980
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980
_____________________

Declaração
  
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nova redacção dada ao artigo 410.º do Código Civil, n.º 3, onde se lê: «..., da existência da respectiva licença de construção ...», deve ler-se: «..., da existência da respectiva licença de utilização ou de construção ...».

Consultar o Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa