Legislação
DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 64/2008, de 24 de Outubro!
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Rect. n.º 64/2008, de 24/10
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 127/2013, de 30/08)
- 3ª versão
(DL n.º 60/2012, de 14/03)
- 2ª versão
(Rect. n.º 64/2008, de 24/10)
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(DL n.º 173/2008, de 26/08)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Pedido de exclusão
Artigo 5.º - Obrigações do operador
Artigo 6.º - Valores limite de emissão
Artigo 7.º - Melhores técnicas disponíveis
Artigo 8.º - Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição
CAPÍTULO II
Procedimento de licença ambiental
Artigo 9.º - Licença ambiental
Artigo 10.º - Alterações da instalação
Artigo 11.º - Pedido de licença ambiental
Artigo 12.º - Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental e ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Artigo 13.º - Instrução do pedido
Artigo 14.º - Avaliação técnica
Artigo 15.º - Acesso à informação e participação do público
Artigo 16.º - Decisão final
Artigo 17.º - Deferimento tácito
Artigo 18.º - Conteúdo da licença ambiental
Artigo 19.º - Divulgação da informação
Artigo 20.º - Renovação da licença ambiental
Artigo 21.º - Caducidade da licença ambiental
Artigo 22.º - Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 23.º - Consulta entre Estados membros da União Europeia
CAPÍTULO III
Articulação com outros regimes
Artigo 24.º - Gestão de resíduos
Artigo 25.º - Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 26.º - Utilização dos recursos hídricos
CAPÍTULO IV
Apresentação de documentos ou informações e taxas
Artigo 27.º - Apresentação de documentos
Artigo 28.º - Relatório único
Artigo 29.º - Validação de informação a apresentar pelos operadores
Artigo 30.º - Taxas
CAPÍTULO V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 31.º - Fiscalização
Artigo 32.º - Classificação das contra-ordenações
Artigo 33.º - Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 34.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Intercâmbio de informações
Artigo 36.º - Regime transitório
Artigo 37.º - Regiões Autónomas
Artigo 38.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III