Legislação
DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceito e objectivos
Artigo 3.º - Articulação de regimes
Artigo 4.º - Áreas integradas em REN
CAPÍTULO II
Delimitação da REN
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 5.º - Âmbito
Artigo 6.º - Direito à informação e à participação
SECÇÃO II
Nível estratégico
Artigo 7.º - Conteúdo do nível estratégico
Artigo 8.º - Procedimento de elaboração das orientações estratégicas
SECÇÃO III
Nível operativo
Artigo 9.º - Conteúdo do nível operativo
Artigo 10.º - Delimitação da REN a nível municipal
Artigo 11.º - Acompanhamento e aprovação da delimitação da REN a nível municipal
Artigo 12.º - Publicação da delimitação da REN a nível municipal
Artigo 13.º - Depósito e consulta
Artigo 14.º - Delimitação da REN em simultâneo com a formação de planos especiais de ordenamento do território
Artigo 15.º - Delimitação da REN em simultâneo com a formação de planos municipais de ordenamento do território
Artigo 16.º - Alterações da delimitação da REN
Artigo 17.º - Relevante interesse geral
Artigo 18.º - Reintegração
Artigo 19.º - Correcções materiais e rectificações
CAPÍTULO III
Regime das áreas integradas em REN
Artigo 20.º - Regime
Artigo 21.º - Acções de relevante interesse público
Artigo 22.º - Comunicação prévia
Artigo 23.º - Autorização
Artigo 24.º - Usos e acções sujeitos a outros regimes
Artigo 25.º - Contratos de parceria
Artigo 26.º - Operações de loteamento
Artigo 27.º - Invalidade dos actos e responsabilidade civil
CAPÍTULO IV
Comissão Nacional da REN
Artigo 28.º - Funções
Artigo 29.º - Composição
Artigo 30.º - Funcionamento
Artigo 31.º - Secretariado técnico
CAPÍTULO V
Regime económico-financeiro
Artigo 32.º - Programas de financiamento público
Artigo 33.º - Financiamento de projectos em áreas da REN
Artigo 34.º - Promoção da sustentabilidade local
Artigo 35.º - Perequação compensatória
CAPÍTULO VI
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 36.º - Inspecção e fiscalização
Artigo 37.º - Contra-ordenações
Artigo 38.º - Instrução dos processos
Artigo 39.º - Embargo e demolição
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 40.º - Acções já licenciadas ou autorizadas
Artigo 41.º - Elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional
Artigo 42.º - Inexistência de delimitação municipal
Artigo 43.º - Elaboração ou adaptação da delimitação municipal
Artigo 44.º - Regime transitório de reconhecimento do interesse público de infra-estruturas públicas
Artigo 45.º - Cessação de funções
Artigo 46.º - Regiões Autónomas
Artigo 47.º - Norma revogatória
Artigo 48.º - Entrada em vigor
ANEXO I - (a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO II - (a que se refere o artigo 20.º)
ANEXO III
ANEXO IV - (a que se refere o artigo 43.º)