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Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto
LEI DE POLÍTICA CRIMINAL - BIÉNIO DE 2007-2009
(versão actualizada)
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Capítulo I
Objectivos da política criminal
Artigo 1.º - Objectivos gerais
Artigo 2.º - Objectivos específicos
Capítulo II
Prioridades da política criminal
Artigo 3.º - Crimes de prevenção prioritária
Artigo 4.º - Crimes de investigação prioritária
Artigo 5.º - Vítimas especialmente indefesas
Artigo 6.º - Informação aos ofendidos
Artigo 7.º - Meios do crime
Artigo 8.º - Prevenção da criminalidade
Artigo 9.º - Inquérito
Artigo 10.º - Prevenção especial
Capítulo III
Orientações sobre a pequena criminalidade
Artigo 11.º - Âmbito das orientações
Artigo 12.º - Medidas aplicáveis
Artigo 13.º - Sanções não privativas da liberdade
Artigo 14.º - Arguidos e condenados em situação especial
Capítulo IV
Orientações gerais sobre a política criminal
Artigo 15.º - Medidas de coacção
Artigo 16.º - Unidade e separação de processos
Artigo 17.º - Impugnação de decisões judiciais
Artigo 18.º - Execução de sanções
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º - Afectação de meios
Artigo 20.º - Evolução da criminalidade
Artigo 21.º - Fundamentação
Artigo 22.º - Entrada em vigor
ANEXO - Fundamentação das prioridades e orientações da política criminal