Legislação
DL n.º 143/99, de 30 de Abril
REGULAMENTA A LEI N.º 100/97
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74
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CAPÍTULO I
Dos acidentes de trabalho
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Terminologia
Artigo 3.º - Nulidade dos actos contrários à lei
Artigo 4.º - Exploração lucrativa
Artigo 5.º - Contagem de prazos
SECÇÃO II
Conceito e reparação do acidente de trabalho
Artigo 6.º - Conceito de acidente de trabalho
Artigo 7.º - Prova da origem da lesão
Artigo 8.º - Descaracterização do acidente
Artigo 9.º - Natureza da incapacidade
Artigo 10.º - Determinação das incapacidades
Artigo 11.º - Responsabilidade
SECÇÃO III
Âmbito pessoal
Artigo 12.º - Trabalhadores abrangidos
Artigo 13.º - Trabalhadores no estrangeiro
CAPÍTULO II
Participação do acidente de trabalho
Artigo 14.º - Sinistrados e beneficiários
Artigo 15.º - Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida
Artigo 16.º - Entidades empregadoras sem responsabilidade transferida
Artigo 17.º - Trabalho a bordo
Artigo 18.º - Empresas de seguros
Artigo 19.º - Faculdade de participação a tribunal
Artigo 20.º - Comunicação obrigatória em caso de morte
Artigo 21.º - Disposições comuns
Artigo 22.º - Estatísticas de acidentes
CAPÍTULO III
Reparação do acidente de trabalho
SECÇÃO I
Prestações em espécie
Artigo 23.º - Modalidades das prestações
Artigo 24.º - Primeiros socorros
Artigo 25.º - Lugar de prestação da assistência clínica
Artigo 26.º - Médico assistente
Artigo 27.º - Dever de assistência clínica
Artigo 28.º - Substituição legal do médico assistente
Artigo 29.º - Escolha do médico operador
Artigo 30.º - Contestação das resoluções do médico assistente
Artigo 31.º - Solução de divergências
Artigo 32.º - Boletins de exame e alta
Artigo 33.º - Requisição pelo tribunal
Artigo 34.º - Hospitalização
Artigo 35.º - Transportes e estada
Artigo 36.º - Aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia
Artigo 37.º - Opção do sinistrado
Artigo 38.º - Renovação de aparelhagem
Artigo 39.º - Notificação judicial e execução
Artigo 40.º - Perda do direito a renovação ou reparação
SECÇÃO II
Prestações em dinheiro
Artigo 41.º - Avaliação da incapacidade
Artigo 42.º - Conversão da incapacidade temporária em permanente
Artigo 43.º - Modo de fixação das pensões por incapacidade e indemnizações
Artigo 44.º - Trabalho a tempo parcial
Artigo 45.º - Familiar a cargo
Artigo 46.º - Suspensão ou redução das pensões
Artigo 47.º - Modo de fixação da pensão provisória
Artigo 48.º - Prestação suplementar à pensão
Artigo 49.º - Pensões por morte
Artigo 50.º - Reparação por despesas de funeral
Artigo 51.º - Pagamento das prestações
Artigo 52.º - Dedução do acréscimo de despesas
Artigo 53.º - Requisito formal
CAPÍTULO IV
Ocupação de trabalhadores sinistrados
Artigo 54.º - Ocupação obrigatória
Artigo 55.º - Parecer técnico
CAPÍTULO V
Remição de pensões
Artigo 56.º - Condições de remição
Artigo 57.º - Cálculo do capital
Artigo 58.º - Direitos não afectados pela remição
CAPÍTULO VI
Cobertura dos riscos
SECÇÃO I
Transferência de responsabilidades
Artigo 59.º - Dispensa de transferência de responsabilidade
Artigo 60.º - Riscos recusados
SECÇÃO II
Caucionamento de pensões
Artigo 61.º - Obrigação do caucionamento
Artigo 62.º - Intervenção do ISP
CAPÍTULO VII
Disposições complementares
Artigo 63.º - Formulários obrigatórios
Artigo 64.º - Isenções
Artigo 65.º - Representantes das responsáveis
Artigo 66.º - Afixação e informação obrigatórias
CAPÍTULO VIII
Disposições contra-ordenacionais
Artigo 67.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 68.º - Cumulação de responsabilidades
Artigo 69.º - Processamento e aplicação das coimas
Artigo 70.º - Produto das coimas
CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 71.º - Entrada em vigor
Artigo 72.º - Disposições subsistentes
Artigo 73.º - Remissão legislativa
Artigo 74.º - Regime transitório de remição das pensões