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Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro
ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DO INDEXANTE- APOIOS SOCIAIS - PENSÕES - OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Valor do indexante dos apoios sociais
Artigo 3.º - Indexação do valor mínimo das pensões ao IAS
CAPÍTULO II
Actualização das pensões do regime geral
Artigo 4.º - Actualização das pensões de invalidez e velhice
Artigo 5.º - Limites mínimos de actualização
Artigo 6.º - Valor mínimo de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice
Artigo 7.º - Actualização das pensões de sobrevivência
Artigo 8.º - Actualização das pensões limitadas
Artigo 9.º - Actualização das pensões reduzidas e proporcionais
Artigo 10.º - Actualização das pensões bonificadas
Artigo 11.º - Actualização da pensão provisória de invalidez
CAPÍTULO III
Actualização das pensões de outros regimes
Artigo 12.º - Actualização das pensões do regime especial das actividades agrícolas
Artigo 13.º - Actualização das pensões limitadas, reduzidas e proporcionais do regime especial das actividades agrícolas
Artigo 14.º - Actualização das pensões dos antigos fundos de reforma dos pescadores
Artigo 15.º - Actualização das pensões do regime não contributivo
Artigo 16.º - Actualização das pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas
Artigo 17.º - Actualização das pensões de regimes equiparados ao regime não contributivo
Artigo 18.º - Actualização dos subsídios complementares
CAPÍTULO IV
Actualização da parcela contributiva das pensões para efeito de cúmulo
Artigo 19.º - Actualização da parcela contributiva
CAPÍTULO V
Actualização dos montantes adicionais e prestações complementares
Artigo 20.º - Montantes adicionais das pensões
Artigo 21.º - Complemento por dependência
Artigo 22.º - Complemento de pensão por cônjuge a cargo
Artigo 23.º - Complemento extraordinário de solidariedade
CAPÍTULO VI
Pensões resultantes de doenças profissionais
Artigo 24.º - Actualização das pensões resultantes de doença profissional
Artigo 25.º - Pensões unificadas
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 26.º - Produção de efeitos
Artigo 27.º - Revogação
ANEXO I - Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais
ANEXO II - Coeficientes de actualização de pensões para efeitos de cúmulo