Legislação
DL n.º 109/2010, de 14 de Outubro
REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 10/2015, de 16/01
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Lei n.º 13/2011, de 29/04
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 10/2015, de 16/01)
- 2ª versão
(Lei n.º 13/2011, de 29/04)
- 1ª versão
(DL n.º 109/2010, de 14/10)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito objectivo
Artigo 3.º - Âmbito subjectivo
CAPÍTULO II
Acesso e exercício da actividade funerária
Artigo 4.º - Requisitos
Artigo 5.º - Responsável técnico
Artigo 6.º - Estabelecimentos
Artigo 7.º - Período de funcionamento
Artigo 8.º - Livre prestação de serviços
CAPÍTULO III
Registo da actividade funerária
Artigo 9.º - Registo
Artigo 10.º - Verificação da informação para inscrição no registo
Artigo 11.º - Dados pessoais
Artigo 12.º - Segurança da informação
Artigo 13.º - Conservação dos dados
Artigo 14.º - Balcão único electrónico
Artigo 15.º - Dever de identificação
CAPÍTULO IV
Direitos dos destinatários dos serviços
Artigo 16.º - Direito de escolha
Artigo 17.º - Funeral social
Artigo 18.º - Deveres das agências funerárias e das associações mutualistas
Artigo 18.º-A - Regime de incompatibilidades
CAPÍTULO V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 19.º - Fiscalização
Artigo 20.º - Contra-ordenações
Artigo 21.º - Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Artigo 22.º - Sanções acessórias
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 24.º - Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 25.º - Disposição transitória relativa aos responsáveis técnicos
Artigo 26.º - Disposição transitória relativa à desmaterialização do processo de registo
Artigo 26.º-A - Disposição transitória relativa ao regime de incompatibilidades
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor
ANEXO I - [a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º]
ANEXO II - Requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação