Legislação
Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio
PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DA AÇÃO EXECUTIVA
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
Artigo 3.º - Pagamento de despesas referentes à pesquisa de dados sobre o exequente e os seus bens
Artigo 4.º - Restrições à pesquisa de dados sobre o exequente e os seus bens
Artigo 5.º - Pagamento de despesas referentes à averiguação da existência das contas bancárias
Artigo 6.º - Restrições à averiguação da existência das contas bancárias e à efectivação da penhora
Artigo 7.º - Pagamento às entidades detentoras das bases de dados para identificação e localização do exequente e dos seus bens
Artigo 8.º - Pagamento pela apreensão de saldos bancários
Artigo 9.º - Pagamento pela informação negativa sobre existência
Artigo 10.º - Obrigações das entidades
Artigo 11.º - Pagamento em caso de inexistência de meios electrónicos
Artigo 12.º - Entrada em vigor