Legislação
DL n.º 183/2009, de 10 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO
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CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objectivos e caracterização
Artigo 4.º - Definições
CAPÍTULO II
Deposição de resíduos em aterro
Artigo 5.º - Resíduos admissíveis em aterros
Artigo 6.º - Resíduos não admissíveis em aterros
Artigo 7.º - Aplicação do princípio da hierarquia de gestão de resíduos
Artigo 8.º - Estratégia de redução dos resíduos urbanos biodegradáveis em aterro
Artigo 9.º - Estratégia para a recuperação de resíduos valorizáveis de aterro
CAPÍTULO III
Classificação e requisitos técnicos de aterros
Artigo 10.º - Classificação de aterros
Artigo 11.º - Requisitos técnicos dos aterros
CAPÍTULO IV
Licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
SECÇÃO I
Disposições gerais relativas ao licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 12.º - Regime de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 13.º - Requisitos para requerer a licença
Artigo 14.º - Entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 15.º - Articulação com o regime jurídico de urbanização e edificação
Artigo 16.º - Localização do aterro
SECÇÃO II
Procedimento de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 17.º - Pedido de licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 18.º - Aterros sujeitos a avaliação de impacte ambiental
Artigo 19.º - Instrução do pedido de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 20.º - Consultas
Artigo 21.º - Aprovação do projecto de execução e de exploração do aterro
Artigo 22.º - Vistoria
Artigo 23.º - Decisão final de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 24.º - Garantia financeira
Artigo 25.º - Alteração da garantia financeira
Artigo 26.º - Seguro de responsabilidade civil extracontratual
Artigo 27.º - Alvará de licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 28.º - Registo das licenças da operação de deposição de resíduos em aterro
SECÇÃO III
Vicissitudes da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 29.º - Renovação da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 30.º - Alteração da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 31.º - Transmissão da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 32.º - Suspensão e revogação da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 33.º - Caducidade da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Capítulo V
Admissão de resíduos em aterro
Artigo 34.º - Critérios de admissão de resíduos por classes de aterros
Artigo 35.º - Processo de admissão de resíduos em aterro
Artigo 36.º - Admissão excepcional de resíduos
Artigo 37.º - Registo dos resíduos recebidos
CAPÍTULO VI
Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
Artigo 38.º - Direcção da exploração do aterro
Artigo 39.º - Formação e actualização profissional
Artigo 40.º - Acompanhamento e controlo na fase de exploração
Artigo 41.º - Interrupção da exploração do aterro
Artigo 42.º - Encerramento, manutenção e controlo na fase pós-encerramento
CAPÍTULO VII
Taxas e tarifas
Artigo 43.º - Taxas de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 44.º - Taxa de gestão de resíduos
Artigo 45.º - Tarifas
CAPÍTULO VIII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 46.º - Fiscalização e inspecção
Artigo 47.º - Nulidade
Artigo 48.º - Contra-ordenações
Artigo 49.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 50.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º - Regime subsidiário em matéria de gestão de resíduos
Artigo 52.º - Apresentação de documentos
Artigo 53.º - Envio de relatórios à Comissão Europeia
Artigo 54.º - Regime transitório relativo aos resíduos de indústrias extractivas
Artigo 55.º - Regime transitório relativo ao licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 56.º - Transição dos processos para as entidades licenciadoras
Artigo 57.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
Artigo 58.º - Regiões Autónomas
Artigo 59.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV