Legislação
DL n.º 9/2004, de 09 de Janeiro
CRIAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ
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CAPÍTULO I
Julgados de paz
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Circunscrição territorial
Artigo 3.º - Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
Artigo 4.º - Composição dos julgados de paz
Artigo 5.º - Organização interna
Artigo 6.º - Período de funcionamento
Artigo 7.º - Coordenação do julgado de paz
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 8.º - Serviço de mediação
Artigo 9.º - Serviço de atendimento
Artigo 10.º - Serviço de apoio administrativo
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º - Pessoal
Artigo 12.º - Despesas de funcionamento
Artigo 13.º - Instalação