Legislação
DL n.º 22/2008, de 01 de Fevereiro
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CAPÍTULO I
Julgados de paz
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Circunscrição territorial
Artigo 3.º - Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
Artigo 4.º - Composição e organização dos julgados de paz
Artigo 5.º - Período de funcionamento
Artigo 6.º - Coordenação do julgado de paz
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 7.º - Serviço de mediação
Artigo 8.º - Serviço de atendimento
Artigo 9.º - Serviço de apoio administrativo
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 10.º - Pessoal
Artigo 11.º - Despesas de funcionamento
Artigo 12.º - Instalação
Artigo 13.º - Juízes de paz
Artigo 14.º - Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva
Artigo 15.º - Norma revogatória