Legislação
DL n.º 141/2009, de 16 de Junho
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE USO PÚBLICO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Noção de instalação desportiva
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Exclusões
CAPÍTULO II
Tipologias e definições
Artigo 5.º - Tipologias de instalações desportivas
Artigo 6.º - Instalações recreativas
Artigo 7.º - Instalações formativas
Artigo 8.º - Instalações desportivas especializadas
Artigo 9.º - Instalações desportivas especiais para o espectáculo desportivo
CAPÍTULO III
Regime e competências
Artigo 10.º - Regime aplicável
Artigo 11.º - Competências do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Artigo 12.º - Âmbito do parecer do IDP, I. P.
Artigo 13.º - Competências dos órgãos municipais
CAPÍTULO IV
Instalação e funcionamento das instalações desportivas
Artigo 14.º - Condições técnicas e de segurança
Artigo 15.º - Contratualização
Artigo 16.º - Autorização de utilização
Artigo 17.º - Emissão de alvará
Artigo 18.º - Abertura e funcionamento
Artigo 19.º - Interrupção ou alterações ao funcionamento
Artigo 20.º - Regime aplicável às autarquias locais e à Administração Pública
Artigo 21.º - Director ou responsável da instalação desportiva
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
Artigo 22.º - Competência para a fiscalização
Artigo 23.º - Contra-ordenações
Artigo 24.º - Coimas
Artigo 25.º - Determinação da medida da coima
Artigo 26.º - Sanções acessórias
Artigo 27.º - Suspensão das actividades
Artigo 28.º - Competência sancionatória
Artigo 29.º - Produto das coimas
Artigo 30.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Regime aplicável às instalações existentes
Artigo 32.º - Regiões Autónomas
Artigo 33.º - Norma revogatória
Artigo 34.º - Entrada em vigor