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Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
REGULAMENTO DA APANHA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 1228/2010, de 06/12
-
Portaria n.º 144/2006, de 20/02
-
Portaria n.º 477/2001, de 10/05
-
Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11
- 5ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 1228/2010, de 06/12)
- 4ª versão
(Portaria n.º 144/2006, de 20/02)
- 3ª versão
(Portaria n.º 477/2001, de 10/05)
- 2ª versão
(Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11)
- 1ª versão
(Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11)
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23
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceito
CAPÍTULO II
Regime de actividade
Artigo 3.º - Espécies
Artigo 4.º - Apanha com fins científicos
Artigo 5.º - Apanha com fins comerciais
Artigo 6.º - Zonas e período de operação
Artigo 7.º - Utensílios e instrumentos auxiliares
Artigo 8.º - Utilização de embarcação
Artigo 9.º - Exercício da apanha por mergulho
Artigo 10.º - Medidas de gestão
Artigo 11.º - Manifesto de captura
Artigo 12.º - Tamanhos mínimos
CAPÍTULO III
Licenciamento
Artigo 13.º - Licença de apanhador
Artigo 14.º - Registo como apanhador
Artigo 15.º - Substituição do cartão de apanhador
Artigo 16.º - Registo
Artigo 17.º - Substituição das licenças de mariscador
Artigo 18.º - Regiões Autónomas
ANEXO I - Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º
ANEXO II - Períodos de defeso aplicáveis no continente, por espécies ou grupos de espécies, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO III - Reprodução dos utensílios e instrumentos auxiliares referidos no artigo 7.º
ANEXO IV - Manifesto de captura
ANEXO V - Modelos do cartão de apanhador e da licença de apanhador